15.9.2011 - Camex publica alterações
na Lista de Exceções à TEC
No DOU de hoje (15 de setembro) foi
publicada a Resolução Camex nº 65/2011, que promoveu alterações na Lista de
Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº
43/2006.
As alterações referem-se
à:
1) exclusão dos seguintes códigos
NCM: a) 2905.19.93 (Isotridecanol); b) 2934.20.90 (Outros compostos cuja
estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras
condensações); c) 3910.00.19 (Outros óleos - silicones em formas
primárias); d) 4105.10.21 (Peles curtidas de ovinos no estado úmido ao cromo
("wet-blue")); e) 4106.21.21 (Couros e peles de caprinos no estado úmido,
pré-curtidos, ao cromo ("wet-blue")); f) 8507.80.00 (Outros acumuladores
elétricos); g) 3004.90.69 - Ex 020 (Outros medicamentos - contendo
olanzapina);
2) inclusão dos seguintes códigos
NCM: a) 4011.50.00 (Pneumáticos novos de borracha dos tipos utilizados em
bicicletas); b) 6907.90.00 (Outros ladrilhos e placas (lajes), para
pavimentação ou revestimento); c) 8415.10.11 - Ex 001 (Máquinas e aparelhos
de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) -
Qualquer produto classificado no código 8415.10.11, exceto aqueles com
capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora); d) 8415.90.00 - Ex 002 (Partes
de máquinas e aparelhos de ar-condicionado - Qualquer produto classificado no
código 8415.90.00, exceto unidades condensadoras ou unidades evaporadoras de
aparelhos do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) com
capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora); e) 8607.19.90 - Ex 001
(Outros"bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes - Qualquer produto
classificado no código NCM 8607.19.90, exceto eixos e rodas, ambos de aço
forjado); f) 8712.00.10 (Bicicletas); g) 8903.92.00 (Barcos a motor,
exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard")); h) 2934.99.39 - Ex 005
(Outros ácidos nucléicos e seus sais - Clomazona); i) 8537.20.90 - Ex 002
(Outros quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para
comando elétrico ou distribuição de energia elétrica - Disjuntor de gerador
trifásico com tensão máxima nominal de 24 kV, corrente nominal de 5,95 kA,
corrente de curto-circuito simétrica de 68,5 kA).
Foi ainda alterada a redação do
código NCM 2934.99.39 - Ex 004 (Outros ácidos nucléicos e seus sais - Qualquer
produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,
fludarabina, fosfato de fludarabina e
clomazona).