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Resultado da Pesquisa TIPI

COMUNICADO - ACE 72 - MERCOSUL E COLÔMBIA

O Acordo de Complementação Econômica nº 72 entre Mercosul e Colômbia foi internalizado pelo Brasil por meio do Decreto nº 9.230, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de dezembro de 2017.

Com isso, conforme divulgado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) o ACE 59 (Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela) que até então era a base para as negociações, desde 20 de dezembro de 2017, no que tange o comércio preferencial com a Colômbia, passou a ser amparado pelo Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72).

Informamos que estamos trabalhando na inserção deste Acordo no ComexData. Contudo, até que se concluam todos os ajustes é possível consultar o Decreto nº 9.230/2017, na aba legislação do ComexData e verificar no ANEXO II as listas nos Apêndices 1 e 2 do Programa de Liberalização Comercial (páginas 315 e 555 do DOU), se o seu produto está amparado pelo acordo. Ressalta-se que desde 1º de janeiro de 2018, os produtos constantes no acordo estão sujeitos à uma preferência percentual de 100%, o que resulta numa alíquota  do imposto de importação de 0%, desde que atendidas as condições dispostas no Decreto.

Qualquer dúvida favor entrar em contato por meio dos canais de atendimentos ao cliente, Plantões Online, Telefônico ou Suporte Técnico que podem ser acessados diretamente pelo site do ComexData.

Atenciosamente

Equipe ComexData