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INFORME SOBRE PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO COFINS-Importação

Prezados clientes,

Informamos que considerando as mudanças em 1º de setembro de 2018 dadas pela Lei 13.670/2018, dentre elas, a alteração à Lei 10.865/2004, art. 8º, §21, que em seu inciso XIV, define a majoração de 1% sobre a COFINS-Importação para a posição 8424 exceto para os códigos (8424.10.00, 8424.20.00, 8424.89.10 e 8424.90.00). Ressaltamos que o código 8424.90.00 não existe na lista vigente de NCMs, e em nosso entendimento, trata-se de um código antigo, da versão NBM, ainda com 10 dígitos, 8424.90.00.00, o qual foi suprimido com a publicação da primeira versão da NCM de 1996 que trouxe no lugar os códigos 8424.90.10 e 8424.90.90. Desta forma, seguindo o critério de correlação das nomenclaturas, em nosso entendimento a majoração de 1% não seria aplicável aos itens da posição 8424.90.

Todavia, identificamos que o Siscomex, vem aplicando a majoração para COFINS-Importação para os códigos 8424.90.10 e 8424.90.90 conforme pode ser consultado em https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/public/pages/security/login_publico.jsf.

Sendo assim, por conta da divergência entre nosso entendimento e o informado no Siscomex, abrimos um chamado junto ao Ministério da Fazenda, pelo canal de ouvidoria referente ao mencionado assunto, o qual foi respondido no dia 29/10/2018.

E diferente do nosso entendimento a equipe técnica da Receita Federal entende que:

“Parece ter havido um erro do legislador, uma vez que o código 8424.90.00 não significa nada (NCM inexistente), porém esta interpretação e ajuste cabe ao legislador”.

Diante do posicionamento formal da Receita Federal, o qual consideramos como oficial, alteramos nossa base voltando a considerar a majoração para estes códigos e assim equiparando-se ao informado no Siscomex.