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3.9.2010 - Camex suspende o direito antidumping sobre as importações de cimento portland (MDIC)
Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada ontem (2/9) no Diário Oficial da União, suspende o direito antidumping atualmente aplicado sobre as importações de cimento portland comum (NCM 2523.29.10) e outros cimentos portland (NCM 2523.29.90), quando originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima e pela região compreendida à oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridiano 53. A resolução entra em vigor hoje e terá vigência até 27 de julho de 2011.
A decisão foi motivada pela necessidade de preservação da estabilidade dos preços de cimento portland na região abrangida pela aplicação do direito antidumping e foi definida na última reunião da Camex, dia 17 de agosto. A aplicação do antidumping foi determinada pela Resolução Camex nº 18, de 25 de julho de 2006, e alterada pela Resolução nº 36, de 22 de novembro de 2006.
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Fonte: MDIC - notícia de 2.9.2010
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