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A margem de preferência é de 100%, no período de primeiro de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos têm de ser feitos no Brasil e atender a requisitos de origens estabelecidos no Protocolo citado. O valor da quota será proporcional ao montante das importações feitas por cada empresa no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Fonte:MDIC - notícia de 24.11.2010
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