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09.01"Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção."
09.02Chá, mesmo aromatizado.
0903.00Mate.
09.04"Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó."
09.05Baunilha.
09.06Canela e flores de caneleira.
09.07Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
09.08Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
09.09"Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro."
09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
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