09.01 | "Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção." |
09.02 | Chá, mesmo aromatizado. |
0903.00 | Mate. |
09.04 | "Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó." |
09.05 | Baunilha. |
09.06 | Canela e flores de caneleira. |
09.07 | Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). |
09.08 | Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. |
09.09 | "Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro." |
09.10 | Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. |