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26.01Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2602.00Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
2603.00Minérios de cobre e seus concentrados.
2604.00.00Minérios de níquel e seus concentrados.
2605.00.00Minérios de cobalto e seus concentrados.
2606.00Minérios de alumínio e seus concentrados.
2607.00.00Minérios de chumbo e seus concentrados.
2608.00Minérios de zinco e seus concentrados.
2609.00.00Minérios de estanho e seus concentrados.
2610.00Minérios de cromo e seus concentrados.
2611.00.00Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
26.12Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
26.13Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2614.00Minérios de titânio e seus concentrados.
26.15Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
26.16Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
26.17Outros minérios e seus concentrados.
2618.00.00Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
2619.00.00Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
26.20Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
26.21"Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais."
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