26.01 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. |
2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. |
2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. |
2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. |
2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. |
2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. |
2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. |
2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. |
2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. |
2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. |
26.12 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. |
2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. |
26.15 | Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. |
26.17 | Outros minérios e seus concentrados. |
2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. |
26.21 | "Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais." |