7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. |
70.02 | Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. |
70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. |
7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas. |
70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. |
70.10 | "Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro." |
70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. |
70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
70.15 | "Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros." |
70.16 | "Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado ""multicelular"" ou... |
70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. |
70.18 | "Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias... |
70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). |
7020.00 | Outras obras de vidro. |