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15.01Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
15.02Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1503.00.00Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
15.04Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1505.00Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
1506.00.00Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.07Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.08Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.09Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.10Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
15.11Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.12Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.13Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.14Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.15Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.16Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
15.17"Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16."
1518.00"Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias...
1520.00"Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas."
15.21Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
1522.00.00Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
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