39.01 | Polímeros de etileno, em formas primárias. |
39.02 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. |
39.03 | Polímeros de estireno, em formas primárias. |
39.04 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. |
39.05 | "Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias." |
39.06 | Polímeros acrílicos, em formas primárias. |
39.07 | "Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias." |
39.08 | Poliamidas em formas primárias. |
39.09 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. |
3910.00 | Silicones em formas primárias. |
39.11 | Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
39.12 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
39.13 | Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
3914.00 | Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. |
39.15 | Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. |
39.16 | Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. |
39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. |
39.18 | "Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo." |
39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. |
39.20 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. |
39.21 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. |
39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. |
39.23 | "Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico." |
39.24 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. |
39.25 | Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
39.26 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. |