53.01 | "Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." |
53.02 | "Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." |
53.03 | "Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." |
5305.00 | "Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." |
53.06 | Fios de linho. |
53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
53.08 | "Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel." |
53.09 | Tecidos de linho. |
53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |